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Seguro de Prestações: proteção para as suas prestações do crédito – explicado com honestidade
O seguro de prestações (também chamado seguro de proteção de pagamento ou seguro de saldo devedor) é uma proteção adicional facultativa ao seu crédito pessoal. Assume as suas prestações mensais do crédito caso perca o emprego sem culpa própria ou fique totalmente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente.
A subscrição é facultativa – o seu crédito também está disponível sem ela. Para que saiba o que está a comprar, explicamos aqui de forma transparente o que o seguro cobre e onde não se aplica.
O que está coberto?
O seguro cobre duas situações:
- Incapacidade total para o trabalho por doença ou acidente – a sua prestação do crédito é assumida enquanto estiver 100% incapacitado.
- Desemprego sem culpa própria – se for despedido e tiver direito ao ALV, o seguro assume a sua prestação.
Consoante o fornecedor e o banco, podem estar incluídos módulos adicionais (por exemplo, um pagamento mensal extra a seu favor).
O que precisa de saber antes de assinar
Só 100% é 100%
O seguro só paga em caso de incapacidade total para o trabalho. Quem estiver 50% ou 80% incapacitado não recebe nada. É o motivo mais comum pelo qual os pedidos de indemnização são recusados.
Prazo de carência e prazo de espera
Dois prazos que são frequentemente confundidos:
- Prazo de carência (normalmente 3–6 meses): a partir do início do seguro, ainda não está coberto. O que acontecer neste período não conta.
- Prazo de espera (normalmente 30–90 dias): após a ocorrência de um sinistro, o seguro só paga depois de decorrido este prazo – e não com efeitos retroativos.
A cobertura do seguro termina automaticamente
O mais tardar no 65.º aniversário, na reforma, ao reduzir para menos de 25 horas de trabalho por semana, ao mudar-se para o estrangeiro ou quando termina a relação de trabalho segurada.
O que não está coberto
As exclusões são a parte crítica. Vale a pena ler com atenção:
Não coberto em caso de incapacidade para o trabalho:
- Incapacidade parcial para o trabalho (tudo abaixo de 100%)
- Doenças pré-existentes nos últimos 2 anos antes do início do seguro
- Doenças psíquicas – exceto se confirmadas por um especialista em psiquiatria (uma declaração do médico de família não é suficiente)
- Dores nas costas, dores no pescoço, hérnias discais – exceto se comprovadas por exames imagiológicos (RM, CT)
- Atos intencionais, dependência grave de álcool ou drogas
- Incapacidade para o trabalho fora de uma atividade profissional
- Licença de maternidade
Não coberto em caso de desemprego:
- Demissão voluntária ou despedimento por culpa própria
- Contratos de trabalho a termo (o fim do contrato não é um sinistro)
- Despedimento durante o período experimental ou de aprendizagem
- Trabalhadores independentes, proprietários de empresas, sócios-gerentes
- Desemprego parcial
- Sem direito ao ALV na Suíça
- Quem sabia do despedimento iminente antes de subscrever o seguro
Quando vale a pena – e quando não?
Faz sentido se:
- For o único sustento da família e não tiver reservas para 3–6 prestações mensais
- Trabalhar num setor com risco de despedimento
- O montante do crédito for elevado em relação ao seu rendimento
Faz menos sentido se:
- For trabalhador independente (a proteção contra o desemprego deixa de se aplicar por completo)
- O seu empregador já oferecer um bom seguro de indemnização diária por doença
- Tiver reservas suficientes para atravessar um período difícil
- O prémio encarecer o crédito de forma desproporcionada
Bom saber
- Após a subscrição, tem um direito de revogação de 14 dias – por escrito, sem necessidade de justificação.
- O seguro pode normalmente ser rescindido com um pré-aviso de 1 a 3 meses, para o final do mês.
- As condições dependem da seguradora com que o banco trabalha – peça para lhe mostrarem os detalhes antes de assinar.
A nossa recomendação
Peça aconselhamento antes de subscrever. Já vivemos muitos casos e vimos os dois lados, com ou sem seguro. No final de contas, todos os que optaram pelo seguro e acabaram numa das situações que ele cobre ficaram mesmo contentes por o terem. Os clientes esquecem-se muitas vezes disto, porque o prémio do seguro está integrado na prestação, e quando algo acontece, o alívio é ainda maior. E aqueles que recusaram o seguro, apesar de todos os fatores que apontavam a favor de o subscrever, tivemos depois de acompanhar em momentos difíceis, o que nos custa sempre muito.
Perguntas frequentes
Sobre esta página.
O seguro de prestações é obrigatório?
Quanto custa o seguro de proteção de prestações?
O que acontece em caso de burnout ou depressão?
Sou trabalhador temporário — estou coberto pelo seguro de prestações?
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