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Seguro de Prestações: proteção para as suas prestações do crédito – explicado com honestidade

O seguro de prestações (também chamado seguro de proteção de pagamento ou seguro de saldo devedor) é uma proteção adicional facultativa ao seu crédito pessoal. Assume as suas prestações mensais do crédito caso perca o emprego sem culpa própria ou fique totalmente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente.

A subscrição é facultativa – o seu crédito também está disponível sem ela. Para que saiba o que está a comprar, explicamos aqui de forma transparente o que o seguro cobre e onde não se aplica.

O que está coberto?

O seguro cobre duas situações:

  • Incapacidade total para o trabalho por doença ou acidente – a sua prestação do crédito é assumida enquanto estiver 100% incapacitado.
  • Desemprego sem culpa própria – se for despedido e tiver direito ao ALV, o seguro assume a sua prestação.

Consoante o fornecedor e o banco, podem estar incluídos módulos adicionais (por exemplo, um pagamento mensal extra a seu favor).

O que precisa de saber antes de assinar

Só 100% é 100%

O seguro só paga em caso de incapacidade total para o trabalho. Quem estiver 50% ou 80% incapacitado não recebe nada. É o motivo mais comum pelo qual os pedidos de indemnização são recusados.

Prazo de carência e prazo de espera

Dois prazos que são frequentemente confundidos:

  • Prazo de carência (normalmente 3–6 meses): a partir do início do seguro, ainda não está coberto. O que acontecer neste período não conta.
  • Prazo de espera (normalmente 30–90 dias): após a ocorrência de um sinistro, o seguro só paga depois de decorrido este prazo – e não com efeitos retroativos.

A cobertura do seguro termina automaticamente

O mais tardar no 65.º aniversário, na reforma, ao reduzir para menos de 25 horas de trabalho por semana, ao mudar-se para o estrangeiro ou quando termina a relação de trabalho segurada.

O que não está coberto

As exclusões são a parte crítica. Vale a pena ler com atenção:

Não coberto em caso de incapacidade para o trabalho:

  • Incapacidade parcial para o trabalho (tudo abaixo de 100%)
  • Doenças pré-existentes nos últimos 2 anos antes do início do seguro
  • Doenças psíquicas – exceto se confirmadas por um especialista em psiquiatria (uma declaração do médico de família não é suficiente)
  • Dores nas costas, dores no pescoço, hérnias discais – exceto se comprovadas por exames imagiológicos (RM, CT)
  • Atos intencionais, dependência grave de álcool ou drogas
  • Incapacidade para o trabalho fora de uma atividade profissional
  • Licença de maternidade

Não coberto em caso de desemprego:

  • Demissão voluntária ou despedimento por culpa própria
  • Contratos de trabalho a termo (o fim do contrato não é um sinistro)
  • Despedimento durante o período experimental ou de aprendizagem
  • Trabalhadores independentes, proprietários de empresas, sócios-gerentes
  • Desemprego parcial
  • Sem direito ao ALV na Suíça
  • Quem sabia do despedimento iminente antes de subscrever o seguro

Quando vale a pena – e quando não?

Faz sentido se:

  • For o único sustento da família e não tiver reservas para 3–6 prestações mensais
  • Trabalhar num setor com risco de despedimento
  • O montante do crédito for elevado em relação ao seu rendimento

Faz menos sentido se:

  • For trabalhador independente (a proteção contra o desemprego deixa de se aplicar por completo)
  • O seu empregador já oferecer um bom seguro de indemnização diária por doença
  • Tiver reservas suficientes para atravessar um período difícil
  • O prémio encarecer o crédito de forma desproporcionada

Bom saber

  • Após a subscrição, tem um direito de revogação de 14 dias – por escrito, sem necessidade de justificação.
  • O seguro pode normalmente ser rescindido com um pré-aviso de 1 a 3 meses, para o final do mês.
  • As condições dependem da seguradora com que o banco trabalha – peça para lhe mostrarem os detalhes antes de assinar.

A nossa recomendação

Peça aconselhamento antes de subscrever. Já vivemos muitos casos e vimos os dois lados, com ou sem seguro. No final de contas, todos os que optaram pelo seguro e acabaram numa das situações que ele cobre ficaram mesmo contentes por o terem. Os clientes esquecem-se muitas vezes disto, porque o prémio do seguro está integrado na prestação, e quando algo acontece, o alívio é ainda maior. E aqueles que recusaram o seguro, apesar de todos os fatores que apontavam a favor de o subscrever, tivemos depois de acompanhar em momentos difíceis, o que nos custa sempre muito.

Perguntas frequentes

Sobre esta página.

O seguro de prestações é obrigatório?
Não, a proteção de prestações é facultativa. Cobre as suas prestações de crédito em caso de incapacidade total para o trabalho ou desemprego não culposo. Na linguagem do setor, este seguro chama-se PPI (Payment Protection Insurance) — reduz o risco para si e dá ao banco uma segurança adicional.
Quanto custa o seguro de proteção de prestações?
Em média, cerca de 5.5% da prestação mensal do crédito. Numa prestação de CHF 500, isso representa cerca de CHF 27.50 por mês.
O que acontece em caso de burnout ou depressão?
As doenças psíquicas só estão cobertas se um especialista em psiquiatria (não o médico de família) confirmar a incapacidade total para o trabalho. A incapacidade parcial para o trabalho não está, em geral, coberta.
Sou trabalhador temporário — estou coberto pelo seguro de prestações?
Com um contrato temporário por tempo indeterminado e direito à ALV, em princípio sim. Com contratos a termo certo, o desemprego após o termo do contrato está excluído.

A nossa recomendação

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